quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Supremo decide por um só documento

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decide que a ausência do Título Eleitoral não impede que o eleitor exerça seu direito de voto.
Os votos contrários foram dos ministros Gilmar Mendes e do presidente do Tribunal, Cesar Peluso.
Assim, apenas com a apresentação de um documento de identidade oficial, com foto, o eleitor estará apto a votar, desde que saiba qual a sua seção eleitoral.
"Somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento de identidade oficial com foto".

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